DECRETO N° 1406, de 6 de
setembro de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Luiz Alves.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10163, de 29 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Luiz Mondini e de Adolfo Mondini, uma área de terras com cerca de 750 m² (setecentos
e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Luiz Alves, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Garuva.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma estrada; ao sul, leste e oeste, com terras
dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado