DECRETO No 683, de 9 de setembro de 2003

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10427/031,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Beneficente Lar Menino Deus do Município de Lages, os bens abaixo discriminados:

 

I – 03 (três) camas de campanha, números de patrimônio 23728-0, 23545-8 e 23589-0;

II – 01 (um) hamper para transporte de roupa, número de patrimônio 52113-2;

III – 02 (duas) mesas para refeição no leito, números de patrimônio 55204-6 e 48707-7;

IV – 02 (dois) biombos, s/nos de patrimônio;

V – 01 (um) suporte para braço, s/no de patrimônio;

VI – 01 (uma) máquina escrever eletrônica, número de patrimônio 618-1;

VII – 20 (vinte) bandejas de inox para refeição, s/no de patrimônio.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 141, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração