DECRETO Nº 1.751, de 26 de maio de 1988.
Dispõe sobre a transferência de vaga no
Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto no artigo 46, da Lei nº 6.217, de l0 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica transferida a vaga de Major PM Assistente, do Quadro de Organização do
Comando Geral para o Quadro da Organização da Companhia de Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina, sediada no Município de Criciúma.
Parágrafo
único - A Companhia a que se refere este artigo, terá como Comandante um Major
PM.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
26 de maio de 1988.