DECRETO Nº 1.585,
de 3 de maio de 1988
Fixa novos valores
para o pagamento das bolsas de trabalho e de Complementação Educacional, no
âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto
no artigo 8º, do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - As
Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional, destinadas aos estudantes
de 2º e 3º graus, serão pagas em acordo com os valores fixados pelo Anexo
Único, parte integrante deste Decreto, distribuídos em 03 (três) níveis de
graduação.
Parágrafo único -
Os valores a que se refere este artigo serão alterados sempre que ocorrer o
reajuste dos vencimentos do funcionalismo público, no mesmo percentual
atribuído ao menor vencimento da escala padrão.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 3 de maio de 1988
ANEXO ÚNICO
Tabela de valores
da Bolsa de Trabalho e de Complementação Educacional
|
NÍVEL |
SÉRIE/FASE |
VALORES |
Segundo
Grau
|
1ª a 3ª Série |
Cr$ 3.000,00 |
|
Terceiro Grau (Superior) |
1ª a 4ª Fase |
Cr$ 3.300,00 |
|
Terceiro Grau |
5ª a 9ª Fase |
Cr$ 3.600,00 |