DECRETO Nº 1.585, de 3 de maio de 1988

 

Fixa novos valores para o pagamento das bolsas de trabalho e de Complementação Educacional, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - As Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional, destinadas aos estudantes de 2º e 3º graus, serão pagas em acordo com os valores fixados pelo Anexo Único, parte integrante deste Decreto, distribuídos em 03 (três) níveis de graduação.

 

Parágrafo único - Os valores a que se refere este artigo serão alterados sempre que ocorrer o reajuste dos vencimentos do funcionalismo público, no mesmo percentual atribuído ao menor vencimento da escala padrão.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 3 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

Tabela de valores da Bolsa de Trabalho e de Complementação Educacional

 

NÍVEL

SÉRIE/FASE

VALORES

Segundo Grau

1ª a 3ª Série

Cr$ 3.000,00

Terceiro Grau (Superior)

1ª a 4ª Fase

Cr$ 3.300,00

Terceiro Grau

5ª a 9ª Fase

Cr$ 3.600,00