INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA Nº 08 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Núcleo de
Inovação no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, vinculado ao
Laboratório de Inovação do Governo do Estado – NIDUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 74, parágrafo
único, III, da Lei Complementar nº 741, de 2019, no intuito de regulamentar o
disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 1.098, de 13 de janeiro de 2021, que
instituiu o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina
(NIDUS), de acordo com processo SEA 2166/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de
Inovação no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, vinculado ao
Laboratório de Inovação do Governo do Estado – NIDUS.
Art. 2º O Núcleo de Inovação será
composto por 02 servidores efetivos de cada Diretoria da Secretaria de Estado
da Administração e do Gabinete do Secretário, excetuando-se a Diretoria de
Tecnologia e Inovação, responsável pela sua coordenação.
Art. 3º Compete ao Núcleo de
Inovação:
I – auxiliar no desenvolvimento de
projetos e ações do Nidus, principalmente àquelas
voltadas à disseminação da cultura e dos processos inovadores;
II – identificar demandas que possam
ser solucionadas pelo Nidus;
III – atuar como célula propagadora
de métodos ágeis, técnicas e procedimentos inovadores, replicando-os em seus
respectivos setores;
IV – reunir-se conforme calendário
estabelecido pelo Nidus, para tratar das demandas
referentes às ações e projetos inovadores.
Art. 4º Fica a critério de cada
Diretor(a) e do Secretário de Estado da Administração, a indicação dos
servidores, bem como a sua substituição a qualquer tempo, mediante portaria
específica.
§ 1º A participação no Núcleo de
Inovação da SEA não será remunerada.
Art. 5º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2021.
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração
(assinado
digitalmente)
Republicado
por Incorreção