DECRETO Nº 1.352, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 29 ao 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1427/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:

 

I – Águas Frias, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 113, de 6 de maio de 2021;

 

II – Entre Rios, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 55, de 5 de maio de 2021;

 

III – Iporã do Oeste, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 76, de 5 de maio de 2021;

 

IV – Itá, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 107, de 24 de maio de 2021; e

 

V – Vargeão, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 79, de 3 de maio de 2021.

 

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

 

Florianópolis, 30 de junho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil