DECRETO N° 1.101, de 23
de julho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Caxambú do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05618, de 20 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, uma área de
terras com 1.290 m² (hum mil duzentos e noventa metros quadrados), objeto da
Lei Municipal n° 253, de 30 de Abril de 1976, destinada à construção de uma Unidade
Sanitária, naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Travessa; ao sul, com os lotes n°s 455 e 456; ao leste, com a rua Marechal Bormann; ao oeste, com o lote n° 450.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Fica revogado pelo Decreto n° 144, de
09 de março de 1976.
Florianópolis, 23 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado