DECRETO N° 1.101, de 23 de julho de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Caxambú do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05618, de 20 de maio de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, uma área de terras com 1.290 m² (hum mil duzentos e noventa metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 253, de 30 de Abril de 1976, destinada à construção de uma Unidade Sanitária, naquela cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Travessa; ao sul, com os lotes n°s 455 e 456; ao leste, com a rua Marechal Bormann; ao oeste, com o lote n° 450.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Fica revogado pelo Decreto n° 144, de 09 de março de 1976.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado