DECRETO N° 1146, de 02
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaguaruna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06459, de 24 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, de João Manoel Vieira e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 600m² (seiscentos metros quadrados), situada na localidade de Campos
Verdes, município de Jaguaruna, onde se acha construído um prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de
agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado