DECRETO N° 1151, de 02
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09289, de 08 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Manoel Pinto do Nascimento e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no
Município de São Joaquim, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E. I. Quebra Dente.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Antão Vieira de Arruda; ao sul, leste
e oeste, com terras de Mitra Diocesana.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado