DECRETO N° 1156, de 02 de agosto de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 05241, de 12 de maio de 1976 e 08393, de 23 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Elias Gallon e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Cascavel.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Mitra Diocesana.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado