DECRETO N° 1156, de 02
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos n°s 05241, de 12 de maio
de 1976 e 08393, de 23 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Elias Gallon e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros
quadrados), situada no município de Chapecó, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Cascavel.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
terras de Mitra Diocesana.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado