DECRETO Nº 425, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0438/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012:

 

I – o Elemento de Despesa 05. Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e do Militar;

 

II – a Especificação 05. Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar: despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões;

 

III – os seguintes Detalhamentos de Elementos de Despesa:

 

a) 05.00 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR;

 

b) 05.02 - auxílio-reclusão - pessoal civil;

 

c) 05.03 - salário-maternidade - pessoal civil;

 

d) 05.05 - auxílio-reclusão - pessoal militar;

 

e) 05.06 - salário-maternidade - pessoal militar;

 

f) 05.07 - salário-família - ativo pessoal civil;

 

g) 05.08 - salário-família - inativo pessoal civil;

 

h) 05.09 - salário-família - ativo pessoal militar;

 

i) 05.10 - salário-família - inativo pessoal militar;

 

j) 05.11 - salário-família - pensionista pessoal civil;

 

k) 05.12 - salário-família - pensionista pessoal militar;

 

l) 05.98 - outros benefícios previdenciários - pessoal civil, e

 

m) 05.99 - outros benefícios previdenciários - pessoal militar; e

 

IV – os seguintes elemento e subelementos de despesa da Tabela:

 

a) 05-00 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR - Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões;

 

b) 319005-02 - AUXÍLIO-RECLUSÃO - PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas com o auxílio-reclusão, devido aos dependentes dos segurados detentos, que não recebam nenhuma espécie de remuneração, conforme Dec. nº 2.174, de 06/03/2009;

 

c) 319005-03 e 339005-03 - SALÁRIO MATERNIDADE - PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas com os salários maternidade-pessoal civis, pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos;

 

d) 319005-05 - AUXÍLIO-RECLUSÃO - PESSOAL MILITAR - Registra o valor das despesas com o auxílio-reclusão, devido aos dependentes dos segurados detentos, que não recebam nenhuma espécie de remuneração, conforme Dec. nº 2.174, de 06/03/2009;

 

e) 319005-06 e 339005-06 - SALÁRIO-MATERNIDADE PESSOAL MILITAR - Registra o valor das despesas com os salários maternidade pessoal militares, pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos;

 

f) 319005-07 - SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas com o salário-família - ativo pessoal civil;

 

g) 319005-08 - SALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas com o salário-família - inativo pessoal civil;

 

h) 319005-09 - SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL MILITAR - Registra o valor das despesas com o salário-família - ativo pessoal militar;

 

i) 319005-10 - SALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL MILITAR - Registra o valor das despesas com o salário-família - inativo pessoal militar;

 

j) 319005-11 - SALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas com o salário-família - pensionista pessoal civil;

 

k) 319005-12 - SALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL MILITAR - Registra o valor das despesas com o salário-família - pensionista pessoal militar;

 

l) 319005-98 e 339005-98 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exceto aposentadoria, reformas e pensões que não se enquadra nos subitens anteriores; e

 

m) 319005-99 e 339005-99 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PESSOAL MILITAR - Registra o valor das despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exceto aposentadoria, reformas e pensões que não se enquadra nos subitens anteriores.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

MATHEUS HOFFMANN MACHADO

Chefe da Casa Civil, designado

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

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D - ELEMENTO DE DESPESA: ..........................................................................................

 

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Especificações:

 

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08. Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar: despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro do servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões; auxílio-doença;

 

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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

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08.00 - ................................................................................................................................

 

08.01 - auxílio-reclusão

 

08.02 - salário-família

 

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11.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

11.51 - salário maternidade

 

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36.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

36.10 - bolsa de auxílio ao estudante para formação acadêmica

 

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36.17 - bolsas de estímulo a inovação - pesquisador público

 

............................................................................................................................................

 

36.33 - bolsas de estímulo a inovação - estudante

 

............................................................................................................................................

 

92.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

92.06 - parcelamento não tributário

 

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92.54 - sequestros judiciais

 

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92.56 - juros e encargos derivados de parcelamento não tributário

 

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NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

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339008-01

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Registra o valor das despesas com o auxílio-reclusão, devido aos dependentes dos segurados detentos, que não recebam nenhuma espécie de remuneração, conforme regulamento.

339008-02

SALÁRIO-FAMÍLIA

Registra o valor das despesas com o salário-família.

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...................................

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319011-51

SALÁRIO-MATERNIDADE

Registra o valor das despesas com os salários maternidade, pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos.

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...................................

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339036-10

BOLSA DE AUXÍLIO AO ESTUDANTE PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

Registra o valor das despesas com o pagamento de bolsas para residência jurídica, pedagógica e outras.

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339036-17

BOLSAS DE ESTÍMULO A INOVAÇÃO – PESQUISADOR PÚBLICO

Registra o valor das despesas com a concessão de bolsas de estímulo a inovação a pesquisadores público para realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas. Conforme disposto no art. 2º, IX, e art. 11 da Lei nº 14.328/2008.

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339036-33

BOLSAS DE ESTÍMULO A INOVAÇÃO - ESTUDANTE

Registra o valor das despesas com a concessão de bolsas de estímulo a inovação a estudantes, para realização
de atividades de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas. Conforme disposto no art. 2º, IX, e art. 11 da Lei nº 14.328/2008.

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339092-06

PARCELAMENTO NÃO TRIBUTÁRIO

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com pagamento do parcelamento não tributário do principal da dívida.

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339092-54

SEQUESTROS JUDICIAIS

Registra o valor das despesas com a regularização dos sequestros judiciais.

339092-56

JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DE PARCELAMENTO NÃO TRIBUTÁRIOS

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com juros e encargos derivados do parcelamento não tributário.

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” (NR)