DECRETO Nº 213, DE 24 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, nos arts. 2º, 3º, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 4114/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, os seguintes bens imóveis:
I – uma área de 1.583,89 m² (mil, quinhentos e oitenta e três metros e oitenta e nove decímetros quadrados), parte integrante do imóvel matriculado sob o nº 113.050, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça, de propriedade de Deni Antônio Assing e Lucia Cecília Steinbach Assing, ou àquele de direito; e
II – uma área de 3.990,36 m² (três mil, novecentos e noventa metros e trinta e seis decímetros quadrados), parte integrante do imóvel matriculado sob o nº 10.687, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, de propriedade de Raimundo Alberto Loch.
Parágrafo único. As desapropriações dos imóveis de que tratam os incisos do caput deste artigo têm por finalidade a instituição de servidão de passagem e acesso à captação de água bruta e a ampliação da captação do Rio Cubatão, obra integrante do Planejamento Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 2º Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A CASAN será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da CASAN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
MOISÉS DIERSMANN
Secretário de Estado da Administração