DECRETO Nº 43, de 20 de fevereiro de 2003
Reconhece cursos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
I - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário, município de Criciúma, Parecer nº 549 e Resolução nº 252, de 10/12/2002;
II - Colégio Universitário de Criciúma, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Informática, Habilitação Técnico em Programação, município de Criciúma, Parecer nº 550 e Resolução nº 253, de 10/12/2002;
III - Colégio Universitário de Criciúma, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, município de Criciúma, Parecer nº 551 e Resolução nº 254, de 10/12/2002;
IV - Colégio Universitário de Criciúma, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Criciúma, Parecer nº 552 e Resolução nº 255, de 10/12/2002;
V - Centro de Educação Profissional do SENAC, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, no município de Chapecó, Parecer nº 556 e Resolução nº 256, de 10/12/2002;
VI - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Joaçaba, Parecer nº 557 e Resolução nº 257, de 10/12/2002;
VII - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Xanxerê, Parecer nº 558 e Resolução nº 258, de 10/12/2002;
VIII - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Caçador, Parecer nº 559 e Resolução nº 259, de 10/12/2002;
IX - Centro de Educação Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, município de Blumenau, Parecer nº 560 e Resolução nº 260, de 10/12/2002;
X - Centro de Educação Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, município de Blumenau, Parecer nº 561 e Resolução nº 261, de 10/12/2002;
XI - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário, município de Blumenau, Parecer nº 562 e Resolução nº 262, de 10/12/2002;
XII - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletromecânica, município de São Bento do Sul, Parecer nº 566 e Resolução nº 264, de 10/12/2002;
XIII - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Concórdia, Parecer nº 567 e Resolução nº 265, de 10/12/2002;
XIV - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Florianópolis, Parecer nº 582 e Resolução nº 272, de 10/12/2002;
XV - Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Tubarão, Parecer nº 583 e Resolução nº 273, de 10/12/2002;
XVI - Agência de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Criciúma, Parecer nº 584 e Resolução nº 274, de 10/12/2002;
XVII - Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Lages, Parecer nº 585 e Resolução nº 275, de 10/12/2002;
XVIII - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Brusque, Parecer nº 586 e Resolução nº 276, de 10/12/2002;
XIX - Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Joinville, Parecer nº 587 e Resolução nº 277, de 10/12/2002;
XX - Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Itajaí, Parecer nº 588 e Resolução nº 278, de 10/12/2002;
XXI - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Informática, Habilitação Técnico em Informática, município de Florianópolis, Parecer nº 589 e Resolução nº 279, de 10/12/2002;
XXII - Colégio Cenecista Joaçabense, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, município de Joaçaba, Parecer nº 565 e Resolução nº 263, de 10/12/2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação