DECRETO Nº 48, de 20 de fevereiro de 2003

 

Reconhece cursos de Educação Superior

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I - Curso de Graduação em Direito – Habilitação em Dogmática Jurídica, Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, município de Rio do Sul, Parecer nº 569 e Resolução nº 266, de 10/12/2002;

 

II - Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Universidade do Contestado – UnC – Campus de Concórdia, Parecer nº 570 e Resolução nº 267, de 10/12/2002;

 

III - Curso de Turismo – Habilitação em Gestão de Turismo, Gestão Hoteleira e Gastronomia, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, os dois primeiros nas Unidades Laguna, em Laguna e Jurerê Internacional, em Florianópolis e o terceiro na Unidade de Jurerê Internacional, em Florianópolis, Parecer nº 591 e Resolução nº 280, de 10/12/2002;

 

IV - Curso Seqüencial em Gastronomia, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Campus da Grande Florianópolis – Unidade Jurerê Internacional, município de Florianópolis, Parecer nº 592 e Resolução nº 281, de 10/12/2002;

 

V - Curso de Tecnologia em Processos Industriais – Habilitação em Eletromecânica, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Campi da Grande Florianópolis e de Tubarão, Parecer nº 593 e Resolução nº 282, de 10/12/2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação