DECRETO Nº 56, de 24 de fevereiro de 2003
Institui Grupo de Avaliação do Sistema de Seguridade do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição
Estadual,
considerando a delicada
situação financeira em que se encontra a previdência pública estadual e a
inadiável necessidade de buscar soluções que viabilizem seu saneamento e a
continuidade de seus serviços;
considerando que o Governo
Federal anunciou que pretende realizar modificações nas normas constitucionais
federais sobre previdência social e que tais modificações serão de observância
obrigatória para os Estados,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituído Grupo de
Avaliação da Previdência Publica do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária
Federal, para realizar completa avaliação do sistema previdenciário estadual,
propor alternativas para seu saneamento financeiro permanente e para a
reestruturação de seus serviços, observadas as alterações constitucionais e
legislativas que resultarem da Reforma Previdenciária Federal.
Art. 2o O
Grupo de trabalho instituído por este Decreto será integrado pelo Presidente do
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, que o coordenará,
pelo Consultor de Política Previdenciária da Secretaria de Estado da Administração,
na condição de Secretario e como membros, um servidor indicado,
respectivamente, pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão,
pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3o O Grupo de Trabalho de que
trata este Decreto deverá apresentar ao Governador do Estado, relatórios
periódicos de suas atividades, bem como do andamento da Reforma Previdenciária
Federal.
Art. 4o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2003.
Governador do Estado