DECRETO Nº 56, de 24 de fevereiro de 2003

 

Institui Grupo de Avaliação do Sistema de Seguridade do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária Federal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual,

 

considerando a delicada situação financeira em que se encontra a previdência pública estadual e a inadiável necessidade de buscar soluções que viabilizem seu saneamento e a continuidade de seus serviços;

 

considerando que o Governo Federal anunciou que pretende realizar modificações nas normas constitucionais federais sobre previdência social e que tais modificações serão de observância obrigatória para os Estados,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituído Grupo de Avaliação da Previdência Publica do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária Federal, para realizar completa avaliação do sistema previdenciário estadual, propor alternativas para seu saneamento financeiro permanente e para a reestruturação de seus serviços, observadas as alterações constitucionais e legislativas que resultarem da Reforma Previdenciária Federal.

 

Art. 2o O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será integrado pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, que o coordenará, pelo Consultor de Política Previdenciária da Secretaria de Estado da Administração, na condição de Secretario e como membros, um servidor indicado, respectivamente, pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador Geral do Estado.

 

Art. 3o O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deverá apresentar ao Governador do Estado, relatórios periódicos de suas atividades, bem como do andamento da Reforma Previdenciária Federal.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado