DECRETO Nº 76, de 14 de março de 2003

 

Autoriza o funcionamento de Cursos de Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado a funcionar o Curso de Ensino Fundamental, de acordo com os pareceres da Diretoria de Educação Básica, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

 

I - Centro Educacional São José, 1ª a 4ª série, sendo simultaneamente a 1ª e 2ª séries em 2003, a 3ª série em 2004 e a 4ª série em 2005, rede privada de ensino, município de São José - Parecer nº 002/03, de 11/02/2003;

 

II - Centro de Educação Básica Geração Ativa, 1ª a 8ª série, sendo de forma simultânea, de 1ª a 5ª série em 2003 de forma gradativa da 6ª a 8ª série e convalidação dos estudos realizados pelos alunos da 1ª à 4ª série entre os anos de 1999 a 2002, rede privada de ensino, município de Sombrio - Parecer nº 003/03, de 11/02/2003;

 

III - Centro Educacional Integração, 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Xanxerê - Parecer nº 008/03, de 14/02/2003;

 

IV - Centro Educacional Construíndo o Saber, 1ª a 4ª série, a partir de 2003 e a convalidação dos estudos realizados pelos alunos entre os anos de 1999 a 2002, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú - Parecer nº 009/03, de 14/02/2003;

 

V - Centro Educacional Emanuel, 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Navegantes - Parecer nº 010/03, de 17/02/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação