DECRETO Nº 952, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel no Município de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDR26 4638/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel com área de 15.411,40 m² (quinze mil, quatrocentos e onze metros e quarenta decímetros quadrados), com matrículas nº 15.614, nº 21.751 e nº 22.752 e transcrições nº 23.732, do Livro 3-V, fls. 300, e nº 28.127, do Livro 3-AC, fl. 09, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas, situado na Rua Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Benjamin Constant e a Rua Floriano Peixoto, Município de Canoinhas.

 

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata este Decreto destina-se ao uso da EEB Sagrado Coração de Jesus, que funciona no mencionado imóvel há mais de 100 anos.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado da Educação, subfunção 368, ação 11490, fontes 120/100, item orçamentário 44.90.61.

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de compra e venda pelo titular da SEA ou pelo titular da SED.

 

Art. 5º A autorização estabelecida neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação