DECRETO Nº 2.333, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ponte Serrada.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 77344/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), autorizado a aceitar a doação, com encargo, do Município de Ponte Serrada, do imóvel com área de 6.517,47 m² (seis mil, quinhentos e dezessete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.597 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, nos termos da Lei Complementar nº 144, de 11 de junho de 2013, do Município de Ponte Serrada.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a regularização da ocupação do imóvel doado pelo Município à PMSC.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da Polícia Militar de Santa Catarina (Orgão 16097 – Subação 11799 – Fonte de Recurso 0.1.11.000036 – Item Orçamentário 44.90.51).

 

Art. 4º O Estado será representado, no ato de doação, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da PMSC ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

 

MARCELO PONTES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina