DECRETO Nº 16.535, de 6 de abril de 1982
Reajusta os
valores de vencimento, salário, gratificação e proventos do pessoal ativo e
inativo das Autarquias.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.043, de 5 de
abril de 1982, combinado com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores de vencimento,
salário, gratificação e proventos do pessoal ativo e inativo integrante dos
Quadros de Pessoal Permanente e os salários do pessoal contratado
temporariamente para obras em geral das Autarquias, da seguinte forma:
I - 60% (sessenta
por cento) a contar de 1º de abril de 1982;
II - 40% (quarenta
por cento) a contar de 1º de outubro de 1982.
§ 1º - O percentual de reajustamento de que trata o item
II deste artigo, incidirá sobre os valores vigentes em março do corrente
exercício.
§ 2º - Os índices de reajuste fixados neste artigo,
incidirão sobre os valores dos proventos dos inativos, excluído o
salário-família.
Art. 2º - O valor do salário-família é fixado em Cr$
800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 3º - Nos cálculos decorrentes da execução deste
Decreto, as frações de cruzeiro serão arredondadas a maior.
Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação deste
Decreto, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das Autarquias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1982.
Florianópolis, 6 de abril de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN