DECRETO Nº 16.535, de 6 de abril de 1982

 

Reajusta os valores de vencimento, salário, gratificação e proventos do pessoal ativo e inativo das Autarquias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.043, de 5 de abril de 1982, combinado com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os valores de vencimento, salário, gratificação e proventos do pessoal ativo e inativo integrante dos Quadros de Pessoal Permanente e os salários do pessoal contratado temporariamente para obras em geral das Autarquias, da seguinte forma:

 

I - 60% (sessenta por cento) a contar de 1º de abril de 1982;

II - 40% (quarenta por cento) a contar de 1º de outubro de 1982.

 

§ 1º - O percentual de reajustamento de que trata o item II deste artigo, incidirá sobre os valores vigentes em março do corrente exercício.

 

§ 2º - Os índices de reajuste fixados neste artigo, incidirão sobre os valores dos proventos dos inativos, excluído o salário-família.

 

Art. 2º - O valor do salário-família é fixado em Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

 

Art. 3º - Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto, as frações de cruzeiro serão arredondadas a maior.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das Autarquias.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1982.

 

Florianópolis, 6 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN