DECRETO N° 1651, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.144, de 29 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Fermino João Pereira, uma
área de terras com cerca de 600m² (seiscentos metros quadrados), situada no
Município de Biguaçu, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.
I. Areias de Cima.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a
BR – 101.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado