DECRETO N° 1656, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e á vista
do que consta do Processo n° 11.224, de 23 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Celso Gervázio Cardoso e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros
quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. E. R. R. de Com Com.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma estrada; ao sul, leste e oeste, com terras
dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado