DECRETO Nº 16.681, de 29 de abril de 1982
Suspende os
efeitos do inciso II, do Artigo 1º, do Decreto nº 13.531, de 23 de março de
1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
Art. 1º - Ficam suspensos por 120 (cento e vinte) dias os efeitos do inciso
II, do artigo 1º, do Decreto nº 13.531, de 23 de março de 1981, relativamente
ao pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Departamento
Autônomo de Edificações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN