DECRETO Nº 321, de 24 de março de 1976

 

Aprova o Regimento da Secretaria dos Trans­portes e Obras, com a nominata dos cargos em co­missão.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e no Decreto nº 405, de 06 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º — Fica aprovado o Regimento da Secretaria dos Trans­portes e Obras, assinado pelo Secretário dos Transportes e Obras, que com este baixa.

 

Art. 2º — Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a Secretaria dos Transpor­tes e Obras, anexa ao Regimento.

 

Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão da Secretaria dos Transportes e obras não mencionados na nominata referida neste artigo ficam remanejados para a Secretaria da Administração, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 150, 154 e 158, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abri1 de 1975.

 

Art. 3º — Este decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogado o Decreto nº 343, de 7 de junho de 1972.

 

Florianópolis, 24 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

REGIMENTO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional da

Secretaria dos Transportes e Obras

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

Art. 1º — A Secretaria dos Transportes e Obras (STO) cons­tituída nos termos do art. 31, item VII da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, combinado com o disposto no Decreto nº 405, de 06 de junho de 1975, tem por finalidade o planejamento, a coordena­ção, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com:

I — Sistema Viário;

II— Construção de Obras Públicas;

III— Desenvolvimento Urbano;

IV— Estudo, Projetos e Coordenação dos Sistemas de Trans­portes.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 2º — A Secretaria dos Transportes e Obras é constituída de:

I — Órgão de Deliberação Coletiva:

        Conselho Estadual de Transportes.

II — Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretá­rio de Estado:

       . Gabinete do Secretário;

. Assessoria de Planejamento;

. Assessoria Jurídica;

. Serviço de Segurança e Informações;

. Assessoria de Imprensa.

 

III — Órgãos de Atividades Meio:

 . Unidade de Apoio Administrativo;

 . Unidade de Administração Financeira;

 . Unidade de Administração de Pessoal.

 

IV— Órgãos de Atividades finalísticas:

 . Coordenação de Transportes;

 . Coordenação de Obras Civis.

 

V— Órgãos Autônomos:

 . Superintendência do Desenvolvimento Urbano (SUDEUR);

 . Fundo Estadual de Assistência Rodoviária (FEAR)

 

VI— Autarquias:

. Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC;

. Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.

. Departamento Autônomo de Edificações — DAE.

 

Parágrafo único — Os órgãos referidos nos itens III e IV, des­te artigo de acordo com as necessidades de serviço, podem ser es­truturados, ainda, em unidades subdivisionais e seccionais de ní­veis intermediários.

 

Art. 3º — O Secretário dos Transportes e Obras é assistido por um Assessor Especial, um Assessor do Secretário e do Oficial de Ga­binete, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 4º — Os Órgãos especificados no item II, do artigo 2º, são dirigidos por Chefes nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 5º — Os Órgãos especificados no item III, do artigo 2º, são dirigidos por Diretores, nomeados em comissão pelo Governa­dor do Estado.

 

Art. 6º— A Coordenação de Transportes e a Coordenação de Obras Civis, são dirigidas por Coordenadores nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 7º — O Fundo Estadual de Assistência Rodoviária é ad­ministrado por um Administrador, nomeado em comissão pelo Go­vernador do Estado.

 

Art. 8º — Na Coordenação, supervisão e execução das tarefas de sua responsabilidade, o Chefe da Assessoria de Planejamento, o Chefe da Assessoria Jurídica, os Diretores de Unidades e os Co­ordenadores são auxiliados por Assessores e Assistentes, todos no­meados em comissão pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO II

Da Competência dos órgãos

 

CAPÍTULO I

Do Conselho Estadual de Transportes

 

Art. 9º — O Conselho Estadual de Transportes, Órgão de De­liberação Coletiva da Secretaria de Transportes e Obras, tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais para a execução da po­lítica estadual de transportes, em consonância com os planos e programas aprovados pelo Governo do Estado.

 

Art. 10 — Ao Conselho Estadual de Transportes compete:

I — Aprovar as diretrizes gerais para execução da Política Es­tadual de Transportes;

II — Analisar e emitir parecer sobre o Plano Estadual de Trans­portes e sobre a programação básica, decorrente;

III— Propor as normas relacionadas com o regime e condi­ções de exploração de vias de transportes no âmbito do Estado;

IV — Propor normas visando aperfeiçoar e dinamizar o fun­cionamento dos portos e aeroportos localizados no Estado;

V — Manifestar-se sobre operações de crédito a serem contraí­dos com entidades nacionais ou estrangeiras, para aplicação no se­tor de transportes do Estado;

VI — Opinar sobre os orçamentos das entidades autárquicas vinculadas à Secretaria dos Transportes e Obras, ligadas a área de transportes;

VII — Pronunciar-se sobre a legislação relacionada com trans­portes em âmbito estadual;

VIII — Apreciar os relatórios anuais das atividades dos órgãos autárquicos vinculados, encarregados da execução da política es­tadual de transportes.

 

Art. 11 — A organização e funcionamento interno do Conselho Estadual de Transportes serão estabelecidos em ato próprio, pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

Art. 12 — O Conselho Estadual de Transportes, presidido pelo Secretário dos Transportes e Obras, é integrado pelos seguintes membros:

I — Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem, como Vice-Presidente;

II — Superintendente da Administração do Porto de São Fran­cisco do Sul;

III — Assessor Especial da Secretaria dos Transportes e Obras;

IV — Coordenador de Transportes da Secretaria dos Trans­portes e Obras;

V— Um Representante da Vice-Governança do Estado;

VI — Um Engenheiro, representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER): 16º Distrito Rodoviário;

VII — Um Representante das Forças Armadas;

VIII — Um Representante da Associação Catarinense de En­genheiros.

 

§ 1º — Os membros do Conselho Estadual de Transportes se­rão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.

 

§ 2º — As entidades especificadas nos itens VI, VII e VIII deste artigo, cabem indicar os seus representantes ao Secretário dos Transportes e Obras.

 

§ 3º — O ato que nomear os Conselheiros indicará os seus res­pectivos suplentes automáticos.

 

Art. 13 — As reuniões do Conselho Estadual de Transportes serão secretariadas pelo Assessor Especial da Secretaria dos Trans­portes e Obras, o qual lavrará as atas respectivas.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 14 — Ao Gabinete do Secretário, compete:

I — Prestar assistência ao Secretário no desempenho das ati­vidades administrativas e de representação política e social;

II —Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos a car­go dos Órgãos de atividades meio da Secretaria;

III — Assistir o Secretário na Coordenação dos órgãos inte­grantes da estrutura da Secretaria, bem como na avaliação do de­sempenho de suas atividades,

IV— Preparar os expedientes para despachos do Secretário;

V — Desenvolver outras atividades de natureza administrati­va e de representação política e social determinadas pelo Secretário.

 

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento

 

Art.15 — À Assessoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sis­tema de Planejamento Estadual, subordinada diretamente ao Ga­binete do Secretário compete:

I — Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planeja­mento Estadual, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

II — Elaborar as propostas do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de Investimentos da Secretaria;

III —Analisar, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas, as propostas orçamentárias anuais e os orçamentos plurianuais de investimentos apresentados pelas entidades vinculadas e supervisio­nadas à Secretaria, bem como promover a consolidação dos planos e programas seccionais para encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de Planejamento;

IV—Formular e propor as normas gerais complementares pa­ra a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo dos ór­gãos vinculados e subordinados à Secretaria dos Transportes e Obras, em consonância com a política e diretrizes estabelecidas pe­lo Governo do Estado e da União;

V—Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas admi­nistrativos visando o aperfeiçoamento e racionalização das ativida­des da Secretaria;

VI—promover, em coordenação com os órgãos próprios das entidades subordinadas e vinculadas à Secretaria, estudos e pes­quisas objetivando a determinação e fixação de metas e priorida­des a serem desenvolvidas, no âmbito da Secretaria dos Transpor­tes e Obras;

VII—Registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas aos órgãos subor­dinados e vinculados à Secretaria;

VIII— Manter relacionamento com os Órgãos de Planejamento das entidades vinculadas, objetivando a integração e compatibili­zação dos planos, programas e projetos, bem como para a adequa­ção das normas e instruções em consonância com as diretrizes esta­belecidas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;

IX—Estabelecer mecanismos de relacionamento com as Pre­feituras Municipais, objetivando auxiliar e orientar na elaboração das programações relacionadas com transportes;

X—Realizar, em articulação com o órgão Central do Sistema de Planejamento, estudos com vistas a determinação de fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros necessários a execução de obras rodoviárias;

XI— Desenvolver outras atividades relacionadas com o plane­jamento setorial.

 

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 16 — À Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:

I — Prestar assessoramento jurídico de natureza não conten­ciosa ao Secretário;

II—Lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de Leis, decretos e regulamentos;

III—Acompanhar as publicações de natureza jurídica e man­ter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e adminis­trativa, especialmente as ligadas às atividades da Secretaria;

IV—Organizar e manter atualizada as coletâneas de Leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Secretaria;

V— Emitir pareceres em matéria jurídica submetida a sua apreciação;

VI—Desenvolver outras atividades de natureza jurídica de­terminadas pelo Secretário.

 

SEÇÃO IV

Do Serviço de Segurança e Informações

 

Art. 17 — Ao Serviço de Segurança e Informações, órgão Se­torial do Sistema Estadual de Segurança e Informações, subordi­nado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:

I — Programar, coordenar, executar e controlar os serviços de informações e contra-informações dos Órgãos componentes da es­trutura da Secretaria;

II— Articular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Segurança e Informações objetivando a adequação das normas e instruções técnicas a serem observadas na execução de suas ativi­dades;

III — Produzir e analizar informações necessárias às decisões das autoridades superiores da Secretaria;

IV— Receber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades específicas do órgão;

V— Desenvolver outras atividades relacionadas com o Serviço de Segurança e Informações, no âmbito da Secretaria.

 

SEÇÃO V

Da Assessoria de Imprensa

 

Art. 18 — À Assessoria de Imprensa, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:

I — Programar, organizar, executar e controlar as atividades de imprensa dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria dos Transportes e Obras;

II— Manter relacionamento com a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, com vistas a observância de normas e instruções técnicas para o desenvolvimento das atividades de co­municação e divulgação da Secretaria.

III — Coletar informações, elaborar noticias e promover a sua distribuição aos órgãos da comunicação, em articulação com a Se­cretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa.

IV— Organizar e manter arquivo de notícias e notas oficiais que dizem respeito às atividades próprias da Secretaria;

V — Promover, por determinação superior, entrevistas com o Secretário e com outras autoridades ligadas às atividades de trans­portes e obras;

VI— Atender os repórteres credenciados junto ao Gabinete do Secretário.

VII— Desenvolver outras atividades relacionadas com a comu­nicação e divulgação, determinadas pelo Secretário.

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Meio

 

SEÇÃO I

Da Unidade de Apoio Administrativo

 

Art. 19 — À Unidade de Apoio Administrativo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organi­zar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades re­lacionadas com material, transportes públicos e serviços gerais.

 

Art. 20 — Compete ainda especificamente:

I—Realizar licitações para compra de material permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetive pelo Departamento Central de Compras;

II—Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir, material permanente e de consumo;

III— Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedo­res de material;

IV—Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;

V—Inventariar anualmente o estoque de material permanen­te e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;

VI—Promover a execução dos serviços referentes a legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;

VII— Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;        

VIII—Elaborar e manter organizado o cadastro dos motoris­tas e respectiva escala de serviço;

IX—Propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requi­sição de veículos;

X—Articular-se com o órgão próprio dos serviços de trans­portes públicos, objetivando o cumprimento de normas operacio­nais;                                                           

XI—Numerar, registrar, classificar, distribuir e controlar to­dos os processos, papéis e documentos que transitarem na Secreta­ria;

XII—Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclu­sos;

XIII — Controlar a retirada de processos e documentos do ar­quivo;

XIV — Expedir certidão, mediante despacho;

XV — Executar os serviços de reprografia e de datilografia dos órgãos do Gabinete do Secretario;

XVI — Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes da Secretaria;

XVII Operar, manter, controlar e conservar os meios inter­nos e externos de telecomunicações;

XVIII — Desenvolver outras atividades relacionadas com ma­terial, transportes públicos e serviços gerais.

 

SEÇÃO II

Da Unidade de Administração Financeira

 

Art. 21 — À Unidade de Administração Financeira, Órgão Se­torial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, com­pete programar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à Administração Financeira, Contábil e Or­çamentária.

 

Art. 22 — Compete, ainda, especificamente:

I—Articular-se com Órgão Central do Sistema de Administra­ção Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumpri­mento e execução dos atos normativos;

II—promover a execução orçamentária dos órgãos integran­tes da Secretaria inclusive do Fundo Estadual de Assistência Ro­doviária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a des­pesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

III—Manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

IV—Organizar na forma dos padrões estabelecidos e expe­dir nos prazos determinados os balancetes, balanços e outras de­monstrações contábeis;

V—Encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administra­ção Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsá­veis por adiantamento e respectivas prestações de contas;

VI—Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenado­res, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifados;

VII—Emitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;

VIII— Colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;

IX—Registrar e controlar o recebimento e a emissão de qual­quer outro documento de natureza financeira e orçamentária;

X—Desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração Financeira, Contábil e Orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

 

SEÇÃO III

Da Unidade de Administração de Pessoal

 

Art. 23 — À Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete programar, orga­nizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacio­nadas com a Administração do Pessoal.

 

Art. 24 — Compete, ainda, especificamente:

I—Articular-se com o Órgão Central da Sistema de Pessoal Ci­vil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

II—Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Secretaria;

III—Registrar os termos de posse dos servidores;

IV—Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, van­tagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício na Se­cretaria;

V—Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala de férias;

VI—Controlar e fiscalizar a concessão do beneficio salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;

VII—Examinar, estudar e emitir pareceres em matéria rela­cionada com administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema;

VIII—Efetuar o controle das despesas com pessoal e acom­panhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;

IX—Desenvolver outras atividades relativas a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ór­gão Central do Sistema.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Coordenação de Transportes

 

Art. 25 — À Coordenação de Transportes, subordinada direta­mente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, di­rigir, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes ao Órgão.

 

Art. 26— Compete, ainda, especificamente:

I—Estudar, planejar e implantar sistema de acompanhamen­to, avaliação e controle da execução dos programas globais, setoriais e especiais relativos ao setor estadual de transportes, a cargo da Secretaria:

II—Participar na formulação dos programas anuais e pluria­nuais de transportes e promover sua integração e adequação no âmbito da Secretaria e seus órgãos vinculados;

III—Manter relacionamento com a Assessoria de Planeja­mento da Secretaria, e com os órgãos próprios das entidades vin­culadas e subordinadas, visando a necessária integração e mútua colaboração;

IV— Participar, com os demais órgãos da Secretaria, na ela­boração dos Orçamentos Programa Anual e Plurianual de Investi­mentos;

V—Promover estudos e pesquisas, objetivando conhecer as necessidades de Infra-estrutura de transportes do Estado;

VI—Analisar todas as propostas de convênios, acordos e ajus­tes supervenientes à programação básica;

VII—Desenvolver outras atividades de coordenação relaciona­das com os serviços de transportes afetos à Secretaria.

 

SEÇÃO II

Da Coordenação de Obras Civis

 

Art. 27 — À Coordenação de Obras Civis, subordinada direta­mente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, di­rigir, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes ao órgão.

 

Art. 28 — Compete, ainda, especificamente:

I—Planejar, organizar e implantar mecanismos informáticos relacionados com o desenvolvimento e execução das obras civis de interesse do Estado e a cargo do Departamento Autônomo de Edificações;

II—Coordenar, em articulação com o Departamento Autôno­mo de Edificações, e de acordo com o interesse dos órgãos da Ad­ministração Estadual, a elaboração do programa anual e pluria­nual de obras civis a serem edificadas e conservadas pelo Estado, estabelecendo prioridades para sua execução;

III—Prestar apoio aos órgãos de execução de obras civis nos assuntos relacionados com a elaboração de normas e instruções técnicas a serem observadas no cumprimento de sua programação;

IV—Analisar todas as propostas de convênios, acordos e ajus­tes supervenientes à programação básica;

V—Organizar e manter atualizado fichário contendo relação e características de todas as obras e serviços em desenvolvimento, bem como elaborar periodicamente, relatórios demonstrativos que, permitam avaliar os resultados concretos da execução das obras programadas;

VI — Participar com os demais órgãos da Secretaria na elabo­ração dos Orçamentos Programa Anual e Plurianual de Investi­mentos;

VII — Desenvolver outras atividades de coordenação relacio­nadas com a programação e construção de obras civis afetas à Se­cretaria.

 

CAPÍTULO V

Dos órgãos Autônomos

 

SEÇÃO I

Da superintendência do Desenvolvimento Urbano

 

Art. 29 — A organização, competência e funcionamento da Su­perintendência do Desenvolvimento Urbano serão estabelecidos em ato próprio a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

SEÇÃO II

Do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária

 

Art. 30 — Ao Fundo Estadual de Assistência Rodoviária, instituído pela Lei nº 4.981, de 7 de dezembro de 1973, alterada pelo artigo 193, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, compete atender despesas relacionadas com a conservação de estradas estaduais, bem como municipais, de interesse para o bom desempenho do sis­tema viário estadual.

 

Parágrafo único — A aplicação dos recursos, bem como a ad­ministração financeira e contábil obedecerão as disposições legais e regulamentares vigentes.

 

CAPÍTULO VI

Das Autarquias

 

           Art. 31 — O Departamento de Estradas de Rodagem DER/SC, o Departamento Autônomo de Edificações DAE, e a Administração do Porto de São Francisco do Sul APSFS, são entidades vinculadas ao gabinete do Secretário e terão suas finalidades, estrutura, com­petência e funcionamento regulados por ato próprio baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Chefe de Gabinete, do Chefe da Assessoria de Pla­nejamento, do Coordenador de Transportes e do Coordenador de Obras Civis

 

Art. 32 — São atribuições comuns ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria de Planejamento, ao Coordenador de Obras Ci­vis e ao Coordenador de Transportes:

I— Planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, super­visionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos.

II— Assessorar o Secretário dos Transportes e Obras nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III— Propor ao Secretário, anualmente, os programas de tra­balho de seus respectivos órgãos, de acordo, com as diretrizes pré-estabelecidas;

IV— Articular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e infor­mações necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apre­ciação, coordenação e decisão;

V—Apreciar e aprovar programas de trabalho de unidades subordinadas, coordenadas ou supevisionadas, bem como acompa­nhar o desenvolvimento de sua execução;

VI—Emitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

VII— Representar, quando designado, o Secretário dos Trans­portes e Obras;

VIII— Determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;

IX— Baixar Portarias, Normas e Instruções disciplinadoras, com vistas a execução das atividades dos respectivos órgãos;

X— Autorizar a requisição de material permanente e de con­sumo para uso dos órgãos subordinados;

XI— Expedir mensalmente o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos res­pectivos órgãos;

XII— Delegar competência para prática de atos administrati­vos de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Se­cretário;

XIII— Elaborar o relatório anual das atividades de seus res­pectivos órgãos;

XIV— Despachar com o Secretário;

XV— Exercer outras atribuições definidas em lei ou regula­mento.

 

           Art. 33 — São atribuições específicas do Chefe de Gabinete:

I—Preparar o expediente do Secretário dos Transportes e Obras e assisti-lo na elaboração dos despachos;

II—Ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamen­to e cheques, em conjunto com o Chefe da Unidade de Adminis­tração Financeira, por delegação do Secretário dos Transportes e Obras;

III—Emitir e controlar requisição de passagens, quando auto­rizadas pelo Secretário;

IV— Assinar, quando autorizado, a correspondência do Secre­tário;

V— Aplicar pena de repressão ou de suspensão até 30 (trinta) dias;

VI— Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

Art. 34 — São atribuições específicas do Chefe da Assessoria de Planejamento:

I—Coordenar e acompanhar a elaboração dos planos, progra­mas e projetos a cargo da Secretaria, bem como promover a Consolidação dos planos e programas seccionais e encaminhar ao Ór­gão Central do Sistema;

II—Manter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de planejamento, com o objetivo de adequar a aplicação das nor­mas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível setorial;

III—Orientar, coordenar e controlar a elaboração das pro­postas do orçamento programa anual, do plurianual de investimentos da Secretaria, bem como consolidar os orçamentos dos órgãos Seccionais promovendo seu encaminhamento ao Órgão Central do Sistema;

IV—Estudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;

V—Promover a realização de pesquisas, estudos, análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria;

VI—Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

Art. 35 —São atribuições específicas do Coordenador de Trans­portes:

I—Coordenar estudos e desenvolver pesquisas objetivando dimencionar as condições de infra-estrutura de transportes no âmbi­to do listado;

II—Articular-se, com os órgãos Autárquicos vinculados à Se­cretaria e responsáveis pela execução da política-estadual de trans­portes, com a finalidade de adequar seus planos e programas às di­retrizes estabelecidas pelo Governo do Estado;

III—Organizar, implantar e operar mecanismos de acompa­nhamento e execução da programação anual de transportes, a car­go do Estado, avaliar sua eficiência e encaminhar os resultados à apreciação do Secretário;

IV—Manter relacionamento com o Fundo Estadual de Assis­tência Rodoviária objetivando prestar o necessário apoio técnico na determinação das prioridades a serem fixadas para atendimento, de acordo com a política definida pelo Governo do Estado;

V—Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

Art. 36 — São atribuições do Coordenador de Obras Civis:

I—Articular-se com o Departamento Autônomo de Edificações e demais órgãos responsáveis pela execução da política estadual de construção e conservação de edifícios públicos, com a finalidade de adequar seus planos e programas às diretrizes estabelecidas pe­lo Governo do Estado;

II—Organizar, implantar e operar mecanismos de acompa­nhamento de execução da programação anual de construção e me­lhoria de edifícios públicos a cargo do Estado, avaliar sua eficiên­cia e encaminhar os resultados à apreciação do Secretário.

III—Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica

 

Art. 37 — Ao Chefe da Assessoria Jurídica, incumbe:

I—Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e contro­lar a execução das atividades da Assessoria Jurídica;

II—Assessorar o Secretário dos Transportes em matéria jurí­dica;

III—Articular-se com os órgãos jurídicos das entidades vin­culadas com vistas a tomada de posição em processos de natureza contenciosa decorrentes de atividades específicas da Secretaria;

IV—Manter relacionamento com a Procuradoria Geral do Es­tado, dentro dos limites de suas atribuições, no sentido de estabe­lecer fluxos de conhecimentos jurídicos necessários ao respaldo de informações ou defesas em processos de mandado de segurança in­terposto contra ato do Secretário de Estado;

V—Realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;

VI—Elaborar o relatório anual das atividades jurídicas e ad­ministrativas do órgão;

VII—Despachar com o Secretário;

VIII—Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições do Chefe do Serviço de Segurança e Informações

 

Art. 38 — Ao Chefe do Serviço de Segurança e Informações, incumbe:

I—Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e con­trolar as atividades do Serviço de Segurança e Informações;

II—Manter estreito relacionamento com o Órgão Central do Sistema Estadual de Segurança e Informações, objetivando o cum­primento e execução dos atos normativos;

III—Assessorar o Secretário dos Transportes e Obras em ma­téria ligada à segurança e informações;

IV—Realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implan­tar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;.

V—Elaborar o relatório anual das atividades do órgão;

VI—Despachar com o Secretário;

VII— Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretá­rio de Transportes e Obras.

 

CAPÍTULO IV

Das atribuições do Chefe da Assessoria de Imprensa

 

Art. 39 — Ao Chefe da Assessoria de Imprensa, incumbe:

I—Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e con­trolar as atividades da Assessoria de Imprensa, de acordar com a orientação do Secretário dos Transportes e Obras;

II—Articular-se, nos limites de suas atribuições, com órgãos da Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, obje­tivando desenvolver ação conjunta;

III—Disciplinar, mediante normas de serviço, as atividades do pessoal subordinado;

IV—Assessorar o Secretário de Transportes e Obras em ma­téria ligada a divulgação e comunicação;

V—Realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implan­tar e aperfeiçoar sistemas e métodos da trabalho;.

VI— Elaborar o relatório anual das atividades do órgão;

VII—Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretá­rio dos Transportes e Obras.

 

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo, da Unidade de Administração Financeira e da Unidade de Admi­nistração de Pessoal

 

Art. 40— São atribuições comuns aos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo, da Unidade de Administração Financeira e da Unidade de Administração de Pessoal:

I—Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, super­visionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;

II—Assessorar o Secretário dos Transportes e Obras em as­suntos relacionados com suas atribuições;

III—Propor ao Secretário, anualmente, os programas de tra­balhos de seus respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;

IV—Articular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e infor­mações necessários a solução de assuntos submetidos a sua apre­ciação, coordenação e decisão;

V—Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios, e quando for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;

VI—Promover estudos e pesquisas, objetivando a implanta­ção de sistemas e métodos de trabalho;

VII—Baixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;

VIII—Estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX—Distribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;

X—Expedir o certificado de freqüência do pessoal lotado nas respectivas unidades;

XI—Autorizar a requisição de material permanente e de con­sumo para uso interno;

XII—Elaborar o relatório anual das atividades dos respecti­vos órgãos;

XIII—Exercer outras atribuições definidas em lei ou Regula­mento.

 

Art. 41—São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Apoio Administrativo:

I—Manter relacionamento com o órgão próprio dos serviços de Transportes públicos internos, objetivando o cumprimento e exe­cução de atos normativos;

II—Promover as medidas que visem assegurar o pleno desen­volvimento das atividades de apoio relacionadas com a administra­ção de material, transportes internos e serviços gerais;

III—Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

Art. 42 — São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração Financeira:

I—Manter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vis­tas ao cumprimento e execução dos atos e instruções normativas;

II—Assinar empenhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques em conjunto com o Chefe de Gabinete;

III—Promover a emissão, registro e controle de todos os do­cumentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patri­monial;

IV—Encaminhar ao Gabinete os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;

V—Representar a autoridade competente sempre que encon­trar erros, omissões e inobservâncias de preceitos legais e regula­mentares, nos processos de contabilização da receita e despesa:

VI—Impugnar, mediante representação, à autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação imprópria;

VII—Determinar a tomada de contas, quando não for obser­vado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;

VIII — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretá­rio.

 

Art. 43—São atribuições específicas do Diretor de Unidade de Administração de Pessoal:

I—Manter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

II—Administrar, na qualidade de Diretor de Órgão Setorial do Sistema, o plano de classificação de cargos e empregos na área da Secretaria dos Transportes e Obras, de conformidade com as determinações legais e regulamentares específicas;

III—Organizar e manter atualizado os cadastros quantita­tivo e qualitativo dos servidores lotados nas diversas unidades que integram a estrutura da Secretaria;

IV—Promover o controle do cumprimento do horário de tra­balho a que estão sujeitos todos os servidores lotados na Secretaria;

V—Dar posse aos servidores nomeados para cargos de provi­mento efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as exce­ções legais;

VI—Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

CAPÍTULO VI

Das Atribuições de Administrador do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária

 

Art. 44 — Ao Administrador do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária incumbe:

I—Planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, super­visionar e controlar as atividades relacionadas com a Administração do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária;

II—Autorizar, de acordo com as diretrizes estabelecidas, a execução dos planos, programas e projetos aprovados pelo Governo do Estado;

III—Estudar, implantar e operar mecanismos de controle e avaliação dos planos, programas e projetos a cargo do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária;

IV—Assinar, como interveniente os contratos, convênios e acordos celebrados entre a Secretaria dos Transportes e Obras, as Prefeituras Municipais e outros órgãos que utilizem recursos do Fundo;

V—Cumprir as normas sistêmicas de administração financei­ra, de contabilidade e de execução orçamentária;

VI—Exercer outras atribuições relativas a gestão do fundo, determinadas pelo Secretário dos Transportes e Obras.

 

CAPÍTULO VII

Das Atribuições dos Demais Servidores Ocupantes de Cargos em Comissão

 

SEÇÃO I

Das Atribuições do Assessor Especial e do Assessor do Secretário

 

Art. 45 — São atribuições do Assessor Especial e do Assessor do Secretário:

I—Assessorar o Secretário dos Transportes e Obras em as­suntos de natureza política, administrativa e técnica;

II—Emitir pareceres sobre matérias submetidas a sua aprecia­ção;

III—Elaborar despachos interlocutórios e decisórios, a serem proferidos pelo Secretário, nos processos encaminhados a sua apre­ciação;

IV—Assistir o Secretário dos Transportes o Obras nas audi­ências em assuntos de natureza política e administrativa;

V—Atender autoridades e pessoas em geral em nome do Se­cretário, quandoautorizado;

VI— Representar o Secretário, quando designado;

VII—Articular-se com os órgãos da Administração estadual visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

VIII— Exercer outras atribuições determinadas pelo Secre­tário;

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 46 — São atribuições do Oficial de Gabinete:

I—Atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Se­cretário dos Transportes e Obras;

II — Organizar e manter atualizado o registro dos contatos do Secretário;

III — Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretá­rio.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições  dos Assessores de Planejamento e dos Assessores Técnicos

 

Art. 47 — São Atribuições dos Assessores de Planejamento e dos Assessores Técnicos:

I—Assessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, os superiores dos respectivos órgãos a que estejam lota­dos;

II—Estudar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos órgãos a que estejam subordinados;

III—Colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvol­vidas pelos respectivos órgãos;

           IV—Prestar aos superiores imediatos assessoramento técnico com vistas a elaboração dos planos, programas e projetos dos respectivos órgãos a serem executados no âmbito da Secretaria dos Transportes e Obras.

V—Exercer outras atribuições determinadas pelos dirigentes das unidades a que estejam subordinadas.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Assistentes de Administração, dos Assistentes de Serviço e dos Assistentes de Coordenação

 

Art. 48 — São atribuições dos Assistentes de Administração, dos Assistentes de Serviço e dos Assistentes de Coordenação:

I—Auxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica administrativa de acordo com sua especialidade;

II—Executar outras tarefas atribuídas pela autoridade a que assistem.

 

SEÇÃO V

Dos Demais Servidores

 

Art. 49 — Ao pessoal em exercício nos órgãos do Gabinete do Secretário dos Transportes e Obras, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cum­prir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

 

TITULO IV

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 50 — São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

I—O Chefe de Gabinete, pelo titular do cargo de Assessor Especial, e no seu impedimento por titular de cargo de Diretor ou Chefia de Unidade subordinada ao Secretário;

II—O Chefe da Assessoria de Planejamento por titular de cargo de Assessor de Planejamento:

III— Os Coordenadores por titular de cargo de Assessor Téc­nico;

IV—Os Diretores de Unidade por servidores lotados nas res­pectivas unidades;

V—O Administrador do Fundo Estadual de Assistência Ro­doviária pelo titular do cargo de Diretor da Unidade de Adminis­tração Financeira;

VI—Os demais chefes por titulares de cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidores lotados nas respectivas unidades.

 

 § 1º — Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.

 

§ 2º — As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-á por ato do Secretário dos Transportes e Obras.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 51 — É expressamente vedada o desvio de servidor ocupan­te de cargo de provimento em comissão para desempenhar atri­buições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 52 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário dos Transportes e Obras, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

 

Art. 53 — O Secretário dos Transportes e Obras baixará os atos complementares necessárias ao fiel cumprimento e aplicação ime­diata do presente Regimento Interno.

 

Nicolau Fernando Malburg

 

 

                                            ANEXO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA

 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

Nº de Cargo

Denominação

Símbolo

1

Chefe de Gabinete

CC – 1

1

Assessor Especial

CC – 1

1

Coordenador de Administração e Finanças

CC – 1

2

Oficial de Gabinete

CC - 10

1

Coordenador de Planejamento

CC - 1

2

Assessor de Planejamento

CC - 2

1

Diretor da Divisão Jurídica

CC - 1

1

Assistente de Coordenação

CC - 7

1

Diretor do Serviço de Segurança e Informações

CC - 3

1

Assessor de Imprensa

CC - 3

1

Diretor do Serviço de Administração

CC - 3

1

Assistente Econômico                        

CC - 4

1

Assistente Financeiro

CC - 4

1

Diretor do Serviço de Finanças

CC - 3

1

Assistente de Coordenação

CC – 7

1

Assistente do Serviço de Normalização

CC - 8

1

Assistente de Coordenação

CC - 7

1

Assistente do Serviço de Controle

CC - 8

1

Coordenador de Transportes

CC – 1

1

Diretor da Divisão de Fiscalização Técnica

CC - 2

1

Diretor da Divisão de Controle

CC - 2

1

Assistente do Serviço de Normalização e Controle

CC-6

1

Coordenador de Obras

CC - 1

1

Diretor da Divisão de Fiscalização Técnica

CC - 2

1

Diretor da Divisão de Controle

CC - 2

1

Assistente de Coordenação

CC - 7

1

Superintendente

CC - 1

1

Administrador

CC - 1

30

 

 

 

ANEXO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA

 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

Nº de Cargo

Denominação

Símbolo

 

Gabinete do Secretário

 

1

Chefe de Gabinete

CC – 1

1

Assessor Especial

CC – 1

1

Assessor do Secretário

CC – 1

2

Oficial de Gabinete

CC – 10

 

Assessoria de Planejamento

 

1

Chefe da Assessoria de Planejamento

CC - 1

2

Assessor de Planejamento

CC – 2

 

Assessoria Jurídica

 

1

Chefe da Assessoria Jurídica

CC – 1

1

Assistente de Serviço

CC - 7

 

Serviço de Segurança e Informações

 

1

Chefe do Serviço de Segurança e Informações

CC - 3

 

Assessoria de Imprensa

 

1

Chefe de Assessoria de Imprensa

CC – 3

 

Unidade de Apoio Administrativo

 

1

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

CC - 3

1

Assistente de Administração

CC - 4

1

Assistente de Administração

CC - 4

 

Unidade de Administração Financeira

 

1

Diretor de Unidade de Administração Financeira

CC - 3

1

Assistente de Serviço        

CC - 7

1

Assistente de Serviço

CC - 8

 

Unidade de Administração de Pessoal

 

1

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

CC - 7

1

Assistente de Serviço

CC - 8

 

Coordenador de Transportes

 

1

Coordenador de Transportes

CC - 1

1

Assessor Técnico

CC - 2

1

Assessor Técnico

CC - 2

1

Assistente de Serviço

CC - 6

 

Coordenação de Obras Civis

 

1

Coordenador de Obras Civis

CC - 1

1

Assessor Técnico

CC - 2

1

Assessor Técnico

CC - 2

1

Assistente de Serviço

CC - 7

 

Superintendência do Desenvolvimento Urbano (SUDEUR)

 

1

Superintendente

 CC - 1

 

Fundo Estadual de Assistência Rodoviária (FEAR)

 

1

Administrador

CC - 1

30