DECRETO Nº 25.502, de 03 de maio de 1985
Dá nova
redação ao parágrafo único do artigo 64 do Regimento Interno do Conselho
Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 64 do Regimento
Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 25.122, de
29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 - .........................................................................................................
Parágrafo único - O Presidente e o Secretário terão direito
à verba de representação mensal, correspondente a duas vezes e uma vez o menor
vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta,
respectivamente.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.
Florianópolis, 3 de maio de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO