DECRETO Nº 25.502, de 03 de maio de 1985

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 64 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 64 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 25.122, de 29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 64 - .........................................................................................................

                                                                                                 

Parágrafo único - O Presidente e o Secretário terão direito à verba de representação mensal, correspondente a duas vezes e uma vez o menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, respectivamente.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.

 

Florianópolis, 3 de maio de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO