DECRETO Nº 9.517, de 14 de novembro de 1979.

 

Dispõe sobre a desativação de veículos de alto custo operacional e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência priva­tiva que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado,

 

        DECRETA:

 

Art. 1º - Os veículos de alto custo operacional da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Estado, serão requisitados ou indicados à desativação pela Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Secretaria da Administração.

 

Parágrafo único - Os veículos de que trata este artigo são os dos grupos S-1, S-2, S-3 e S-4, excetuados os de uso essencial ou estratégico.

 

Art. 2º - Os prazos para alienação dos veículos requisitados ou indicados à desativação de que trata o artigo lº, serão fixados pela Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Se­cretaria da Administração, obedecidas as exigências e formalidades legais.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN