DECRETO Nº 9.517, de 14 de novembro de 1979.
Dispõe sobre a desativação de veículos de alto custo operacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os veículos de alto custo operacional da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Estado, serão requisitados ou indicados à desativação pela Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Secretaria da Administração.
Parágrafo único - Os veículos de que trata
este artigo são os dos grupos S-1, S-2, S-3 e S-4, excetuados os de uso
essencial ou estratégico.
Art. 2º - Os prazos para alienação dos
veículos requisitados ou indicados à desativação de que trata o artigo lº,
serão fixados pela Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Secretaria
da Administração, obedecidas as exigências e formalidades legais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN