DECRETO N° 3735, de 09
de novembro de 1977.
Altera a redação do
artigo 6° do Decreto n° 133 de 19 de fevereiro de 1974.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 6° do Decreto n° 133, de 19
de fevereiro de 1974 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° - O prazo para remessa do processo, com
o competente parecer da Secretaria da Educação e Cultura, ao Conselho Estadual
de Educação, expira no dia 30 (trinta) de novembro de cada ano”.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 09 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado