DECRETO N° 3735, de 09 de novembro de 1977.

 

Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 133 de 19 de fevereiro de 1974.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O artigo 6° do Decreto n° 133, de 19 de fevereiro de 1974 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6° - O prazo para remessa do processo, com o competente parecer da Secretaria da Educação e Cultura, ao Conselho Estadual de Educação, expira no dia 30 (trinta) de novembro de cada ano”.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 09 de novembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado