DECRETO Nº 1.013, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Fixa os valores de diárias da Operação Veraneio, Temporada 2020/2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 5449/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores de diárias da Operação Veraneio, Temporada 2020/2021, exclusivamente no período de 22 de dezembro de 2020 a 21 de fevereiro de 2021, ficam fixados no mesmo valor de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 398, de 12 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os integrantes dos cargos mencionados no art. 1º do Decreto nº 398, de 2019, movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Art. 3º O disposto no inciso II do art. 3º e no art. 16 do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, não tem aplicação no âmbito da Operação Veraneio, Temporada 2020/2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial