DECRETO Nº 10.436, de 25 de março de 1980

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria do Bem-Estar Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

Da Área de Competência

 

Art. 1º  A Secretaria do Bem-Estar Social, prevista nos arts 31, item XI, e 44, item IX, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:

a)  orientação e recuperação social;

b)  assistência ao menor;

c)  habitação de natureza social; e

d)  atividades de ação comunitária.

 

Art. 2º  As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria do Bem-Estar Social são exercidas por:

I - órgãos da administração direta integrantes da própria estrutura da Secretaria do Bem-Estar Social;

II - entidades e órgãos vinculados e/ou supervisionados; e

III - mecanismos especiais de natureza transitória.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3º  A estrutura organizacional básica da Secretaria do Bem Estar Social, compreende:

I - órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário do Bem-Estar Social:

a)  Gabinete do Secretário;

b)  Assessoria de Planejamento;

c)  Assessoria Jurídica;

d)  Assessoria de imprensa;

II -  órgãos de Atividades Meio:

a)  Unidade de Apoio Administrativo;

b)  Unidade de Administração Financeira;

c)  Unidade de Administração de Pessoal;

III - órgãos de Atividades Finalísticas:

. Coordenação de Promoção Social;

. Unidade de Reintegração Social;

. Coordenação de Ação Comunitária.

 

Art. 4º  É vinculada à Secretaria do Bem-Estar Social a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.

 

Art. 5º  Ficam sujeitas à supervisão da Secretaria do Bem-Estar Social, a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e a Fundação Catarinense de Desenvolvi­mento de Comunidade - FUCADESC.

 

Art. 6º  São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:

I - Comissões Especiais;

II - Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa; e

III - Programas, Projetos e Campanhas.

 

Capítulo III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 7º  Serão organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas a:

a)  Pessoal Civil;

b)  Planejamento e Orçamento;

c)  Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

d)  Segurança e Informações;

e)  Transportes Públicos; e

f)  Serviços Gerais.

 

Parágrafo único - Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e secionais.

 

Capítulo IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 8º  A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no art. 3º deste decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pela Secretaria do Bem-Estar Social, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de março de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN