DECRETO Nº 10.436, de 25 de março de 1980
Dispõe
sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria do Bem-Estar Social, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 3º e 186, da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Capítulo I
Art. 1º
A Secretaria do Bem-Estar Social, prevista nos arts 31, item XI, e 44,
item IX, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades
relacionadas com:
a)
orientação e recuperação social;
b)
assistência ao menor;
c)
habitação de natureza social; e
d)
atividades de ação comunitária.
Art. 2º
As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria do
Bem-Estar Social são exercidas por:
I - órgãos
da administração direta integrantes da própria estrutura da Secretaria do
Bem-Estar Social;
II - entidades e órgãos vinculados e/ou
supervisionados; e
III - mecanismos especiais de natureza
transitória.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º A estrutura organizacional básica da
Secretaria do Bem Estar Social, compreende:
I - órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Secretário do Bem-Estar Social:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento;
c)
Assessoria Jurídica;
d)
Assessoria de imprensa;
II -
órgãos de Atividades Meio:
a)
Unidade de Apoio Administrativo;
b)
Unidade de Administração Financeira;
c)
Unidade de Administração de Pessoal;
III - órgãos de Atividades Finalísticas:
.
Coordenação de Promoção Social;
. Unidade
de Reintegração Social;
.
Coordenação de Ação Comunitária.
Art. 4º
É vinculada à Secretaria do Bem-Estar Social a Companhia de Habitação do
Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.
Art. 5º
Ficam sujeitas à supervisão da Secretaria do Bem-Estar Social, a
Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e a Fundação Catarinense
de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC.
Art. 6º
São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins
específicos:
I - Comissões Especiais;
II -
Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa; e
III - Programas, Projetos e Campanhas.
Capítulo III
Da Organização Sistêmica
Art. 7º
Serão organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades
relativas a:
a)
Pessoal Civil;
b)
Planejamento e Orçamento;
c)
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
d)
Segurança e Informações;
e)
Transportes Públicos; e
f)
Serviços Gerais.
Parágrafo único - Os órgãos centrais de
sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos
órgãos setoriais e secionais.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º
A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos
previstos no art. 3º deste decreto, serão definidos em regimento a ser
elaborado pela Secretaria do Bem-Estar Social, em articulação com o Gabinete de
Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN