DECRETO Nº 10.556, de 14 de abril de 1980
Altera redação dos artigos 17, 33 e 61 do Decreto nº
7.209, de 8 de março de 1979 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado de Santa Catarina e
tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº 716, de 21 de maio de
1976,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 17 do Decreto nº 7.209, de 08 de março de 1979 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 17 - No mês de maio de cada ano será
publicado no Diário Oficial do Estado, por ordem de classificação de
antigüidade de classe, os nomes dos ocupantes de cargos de séries de classes de
Categoria Funcional, mencionando o tempo de efetivo exercício na classe, e,
quando cabível, os dados referentes ao desempate.”
Art. 2º - Os artigos 33 e 61, do Decreto
nº 7.209, de 08 de março de 1979 ficam acrescidos dos seguintes parágrafos:
“Art. 33 -
..............................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4º - Na hipótese de no final da
categoria funcional haver ou não funcionário habilitado para concorrer ao
acesso, serão convocados funcionários:
I - das classes inferiores sucessivamente,
primeiro da mais alta e depois das subseqüentes;
II - das demais categorias inferiores, na falta de
uma, a outra, guardada a sucessão das de níveis mais altos até as de níveis
mais baixos”.
“Art. 61 –
.............................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º - Na hipótese de no final da categoria
funcional haver ou não servidor habilitado para concorrer ao acesso, serão
convocados servidores:
I - das classes inferiores,
sucessivamente, primeiro da mais alta e depois das subseqüentes;
II - das demais categorias funcionais
inferiores, na falta de uma, a outra, guardada a sucessão das de níveis mais
altos até as de níveis mais baixos.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 10.353, de 12.3.80.
Florianópolis, 14 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN