DECRETO N° 964, de 25 de junho de 1976
Altera o art. 1° do Decreto n° 1253 de 28.12.73, que atribui gratificação a título de vantagem horizontal a funcionários da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a gratificação a título de vantagem horizontal, por tempo integral e dedicação exclusiva, dos responsáveis pelas Coordenadorias Regionais e Locais de Educação, Divisões Administrativas, Técnicas e Centros Regionais de Orientação Pedagógica das Coordenadorias, de que trata o artigo 1° do Decreto n° 1253 de 28.12.73, de acordo com a tabela que segue:
- Coordenadores Regionais de Educação – CC-2 – 100% sobre o vencimento;
- Coordenadores Locais de Educação – PF-17 – 50% sobre o vencimento;
- Diretores Técnicos, Administrativos e Orientadores Chefes dos Centros Regionais de Orientação Pedagógica – CC-3 – 70% sobre o vencimento.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 25 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado