DECRETO N° 1118, de 29 de julho de 1976.

 

Dispõe sobre delegação de competência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III e parágrafo único do artigo 93, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 15, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. Único – Fica delegada competência ao Secretário da Educação, para lavrar e firmar Contratos de Trabalho do pessoal da respectiva área, pelo regime das Leis Trabalhistas.

 

Florianópolis, 29 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado