DECRETO N° 1240, de 19 de agosto de 1976.
Altera o Decreto n° 412, de 06 de junho de 1975, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria do Trabalho e Promoção Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3° e 159, da Lei n° 5089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - O ítem III, do artigo 2°, do Decreto n° 412, de 06 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - ...........................................................................................................…
III - Órgão de Atividades Finalísticas:
Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais:
- Divisão de Assistência às Entidades de Classe
- Divisão de Trabalho e Emprego
Coordenação de Promoção Social
- Divisão de Reintegração Social
Coordenação de Bem Estar do Menor
- Divisão de Ação Terapêutica
- Divisão de Ação Preventiva
Coordenação de Desenvolvimento de Comunidade
- Divisão de Habitação de Interesse Social
- Divisão de Organização de Comunidade
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado