DECRETO N° 1240, de 19 de agosto de 1976.

 

Altera o Decreto n° 412, de 06 de junho de 1975, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria do Trabalho e Promoção Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3° e 159, da Lei n° 5089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O ítem III, do artigo 2°, do Decreto n° 412, de 06 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° - ...........................................................................................................…

 

III - Órgão de Atividades Finalísticas:

 

Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais:

- Divisão de Assistência às Entidades de Classe

- Divisão de Trabalho e Emprego

 

Coordenação de Promoção Social

- Divisão de Reintegração Social

 

Coordenação de Bem Estar do Menor

- Divisão de Ação Terapêutica

- Divisão de Ação Preventiva

 

Coordenação de Desenvolvimento de Comunidade

- Divisão de Habitação de Interesse Social

- Divisão de Organização de Comunidade

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado