DECRETO N° 1332, de 02 de setembro de 1976.

 

Cria Comissão Constitutiva das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A-CEASA/SC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 5.238, de 25 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica criada a Comissão Constitutiva - das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A – CEASA/SC, com as seguintes atribuições:

 

I - Realizar estudos e elaborar projetos de estrutura organizacional e funcional, com vistas à constituição, organização e implantação da Empresa;

II - Elaborar os atos constitutivos sociais da empresa.

 

Parágrafo único – O resultado dos trabalhos referidos neste artigo, examinados e aprovados pela Junta Coordenadora da Reforma Administrativa, será submetido à apreciação do Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 2° - Integram a Comissão Constitutiva e Secretário da Agricultura e Abastecimento, seu Presidente, e 3 (três) membros designados pelo Presidente da Comissão.

 

Parágrafo único – Cabe ao Presidente da Comissão designar Secretário Executivo.

 

Art. 3° - A Comissão dissolver-se-á automaticamente após a publicação no Diário Oficial do Estado dos Atos Constitutivos e Estatutos da Empresa.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 02 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado