DECRETO N° 28.541, de 24 de fevereiro de 1986
Dispõe sobre a
vinculação da PRODASC, CELESC, CASAN
e ERUSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art l° - Ficam vinculadas, para efeito de supervisão,
coordenação, fiscalização e controle:
I — à Secretaria
da Fazenda:
. a Companhia de Processamento de Dados do
Estado de Santa Catarina - PRODASC; e
II - ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral -
GAPLAN:
a) a Centrais
Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC;
b)
a Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; e
c)a Eletrificação
Rural de Santa Catarina S.A. - ERUSC.
Art. 2° - O Estado será representado nas assembléias
gerais societárias das empresas referidas no artigo anterior pelos Secretários
de Estado, de acordo com a vinculação estabelecida pelo artigo l° deste
Decreto.
Parágrafo único - No impedimento do Secretário
competente, o Estado será representado nas assembléias gerais societárias pelo
Secretário-Adjunto da respectiva Secretaria, ou quando for o caso, pelo Chefe
de Gabinete da pasta a que estiver vinculada a empresa.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO