DECRETO N° 28.541, de 24 de fevereiro de 1986

 

Dispõe sobre a vinculação da PRODASC, CELESC, CASAN e ERUSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art l° - Ficam vinculadas, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle:

 

I — à Secretaria da Fazenda:

 . a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina - PRODASC; e

II - ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN:

a)  a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC;

b)       a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; e

c)a Eletrificação Rural de Santa Catarina S.A. - ERUSC.

 

Art. 2° - O Estado será representado nas assembléias gerais societárias das empresas referidas no artigo anterior pelos Secretários de Estado, de acordo com a vinculação estabelecida pelo artigo l° deste Decreto.

 

Parágrafo único - No impedimento do Secretário competente, o Estado será representado nas assembléias gerais societárias pelo Secretário-Adjunto da respectiva Secretaria, ou quando for o caso, pelo Chefe de Gabinete da pasta a que estiver vinculada a empresa.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO