DECRETO Nº 26.817, de 20 de agosto de 1985

 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 636, de 11.05.76, que institui Comissão Especial para proceder a racionalização e padronização de impressos na Administração Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 636, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - A Comissão será integrada por:

I - um representante da Secretaria da Administração;

II - um representante da Casa Civil;

III - um representante da Imprensa Oficial do Estado;

IV - um representante da Companhia de Processamentos de Dados de Santa Catarina.

 

Parágrafo único - A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria da Administração.

 

Art. 2º - Ficam revogados os Decretos nº 2.621, de 17 de maio de 1977, e nº 19.403, de 17 de maio de 1983.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO