DECRETO Nº 26.817, de 20 de agosto de 1985
Altera o
artigo 2º do Decreto nº 636, de 11.05.76, que institui Comissão Especial para
proceder a racionalização e padronização de impressos na Administração
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 636, de 11 de maio de
1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Comissão será integrada por:
I - um representante da Secretaria da Administração;
II - um representante da Casa Civil;
III - um representante da Imprensa Oficial do Estado;
IV - um representante da Companhia de Processamentos de
Dados de Santa Catarina.
Parágrafo único - A Comissão será presidida pelo
representante da Secretaria da Administração.
Art. 2º - Ficam revogados os Decretos nº 2.621, de 17 de
maio de 1977, e nº 19.403, de 17 de maio de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO