DECRETO Nº 27.629, de 18 de novembro de 1985

 

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que a este acompanha.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de novembro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC

 

ALTERAÇÃO

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“Art. 10 - O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, é constituído pelo Secretário, seu Presidente, por um representante e respectivo suplente do Departamento Autônomo de Saúde Pública, do Instituto de Previdência Social do Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal de Santa Catarina, da Associação Catarinense de Medicina, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Associação dos Hospitais de Santa Catarina, da Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense - LADESC, da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC, da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, da Secretaria da Fazenda, da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - UDESC, por dois representantes e respectivos suplentes da Associação dos Servidores da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e pelo Superintendente da Fundação, que é o Secretário Executivo do Conselho Deliberativo, nomeados pelo Governador do Estado.”

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Florianópolis, 18 de novembro de 1985.