DECRETO Nº 5.857, de 04 de outubro de 1978.

 

Cria, com sede em Jaraguá do Sul, a Região do Vale do Itapocu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 19ª Microrregião, com sede em Jaraguá do Sul - SC, denominada Região do Vale do ltapocu, com unidades territoriais desmembradas da Região Nordeste de Santa Catarina, composta dos seguintes municípios: Barra Velha, Corupá, Guarami­rim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder.

 

Art. 2º - Os órgãos da administração estadual, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente decreto, apresentarão proposta de descentralização de suas estruturas administrativas, atendendo à nova divisão regional.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de outubro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS