DECRETO Nº 1.741, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o art. 5º do Decreto nº 1.484, de 2018, que fixa as diretrizes para a promoção das adaptações necessárias à adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 1.007, de 2016, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1184/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Para fins do disposto no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 17 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, considera-se:
I – cargo em comissão equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público, os cargos de que tratam os arts. 106, 107, 108 e os incisos I e II do art. 109 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e
II – função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público, as funções integrantes do grupo de funções de confiança de que trata o inciso I do art. 111 da Lei Complementar nº 741, de 2019.
§ 6º Equiparam-se às funções de confiança de que trata o inciso II do § 5º deste artigo as funções estabelecidas nos incisos I e II do art. 93 e no art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, quando exercidas por integrantes do Círculo de Oficiais Superiores de que trata o Anexo I da mencionada Lei e possuírem atributos de direção, chefia ou assessoramento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração