DECRETO Nº 1.975, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Declara situação de emergência de saúde pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção, controle e atenção à saúde em decorrência da dengue e das doenças infecciosas respiratórias, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 97962/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, em todo o território catarinense, a situação de emergência em saúde pública diante do risco epidemiológico causado pela dengue e por síndromes respiratórias.
Parágrafo único. Para fins de declaração de emergência em saúde pública estadual, considera-se risco epidemiológico o reconhecimento das seguintes situações:
I – elevado índice de municípios infestados pelo mosquito Aedes aegypti;
II – elevado número de municípios em situação de epidemia de dengue;
III – elevadas taxas de ocupação de leitos de UTI neonatal e pediátrica em decorrência do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral;
IV – ocorrência de casos de dengue e SRAG que apresentam elevado risco de gravidade; e
V – ocorrência de eventos que apresentam potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta, bem como de saturação do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a direção municipal.
Art. 2º Fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 3º Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas complementares, de acordo com a situação local.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações de enfrentamento serem implementadas e executadas num período de 90 (noventa) dias, sujeito a prorrogação por igual período.
Florianópolis, 3 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde