DECRETO Nº 1.513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º, art. 5º, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1276/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os seguintes bens imóveis localizados no Município de Taió e registrados no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taió:

 

I – o terreno com área de 28.493,84 m² (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 8.337, avaliado em R$ 37.041,99 (trinta e sete mil, quarenta e um reais e noventa e nove centavos), de propriedade de Eliane Walle Olson e Elisangela Olson Brehmer;

 

II – o terreno com área de 6.659,82 m² (seis mil, seiscentos e cinquenta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 14.354, avaliado em R$ 8.657,76 (oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), de propriedade de Eduardo Olson;

 

III – o terreno com área de 35.111,71 m² (trinta e cinco mil, cento e onze metros e setenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 18.367, avaliado em R$ 45.645,22 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), de propriedade de Afonso Peron, Maria Maristela Peron, Olivio Peron e Adelia Kestring Peron;

 

IV – o terreno com área de 44.089,76 m² (quarenta e quatro mil, oitenta e nove metros e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.942, avaliado em R$ 57.316,68 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), de propriedade da Cooperativa de Crédito Alto Vale do Itajaí – SICOOB ALTO VALE;

 

V – o terreno com área de 4.386,59 m² (quatro mil, trezentos e oitenta e seis metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.409, avaliado em R$ 5.702,56 (cinco mil, setecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), de propriedade de Sergio da Luz e Margarida Voss da Luz;

 

VI – o terreno com área de 19.137,49 m² (dezenove mil, cento e trinta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 11.211, avaliado em R$ 24.878,73 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), de propriedade de Eduardo Olson;

 

VII – o terreno com área de 16.966,02 m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis metros e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 16.628, avaliado em R$ 22.055,82 (vinte e dois mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de propriedade de Aristides Stringari, Adriana Regina Corrente Stringari, Vitor Stringari e Eliani Maria Corrente Stringari;

 

VIII – o terreno com área de 7.049,47 m² (sete mil, quarenta e nove metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 11.347, avaliado em R$ 9.164,31 (nove mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), de propriedade de Edson de Souza;

 

IX – o terreno com área de 12.165,16 m² (doze mil, cento e sessenta e cinco metros e dezesseis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.864, avaliado em R$ 15.814,70 (quinze mil, oitocentos e quatorze reais e setenta centavos), de propriedade de Irmãos Stringari Ltda.;

 

X – o terreno com área de 9.947,98 m² (nove mil, novecentos e quarenta e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.465, avaliado em R$ 12.932,37 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), de propriedade de Siegfried José Seemann;

 

XI – o terreno com área de 3.772,68 m² (três mil, setecentos e setenta e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 17.227, avaliado em R$ 4.904,48 (quatro mil, novecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), de propriedade de Osnir Stringari e Lizena Bonatti Stringari;

 

XII – o terreno com área de 4.595,86 m² (quatro mil, quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.511, avaliado em R$ 5.974,61 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), de propriedade de Albano Begalke e Erica Begalke;

 

XIII – o terreno com área de 11.955,54 m² (onze mil, novecentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 9.192, avaliado em R$ 15.542,20 (quinze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), de propriedade de Irmgard Larsen;

 

XIV – o terreno com área de 26.365,24 m² (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.073, avaliado em R$ 34.274,81 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), de propriedade de Alaor Luiz Ziesemer e Roseli Maria Ziesemer;

 

XV – o terreno com área de 8.763,62 m² (oito mil, setecentos e sessenta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.151, avaliado em R$ 11.392,70 (onze mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos), de propriedade de Horst Hackbarth e Luiza Hackbarth;

 

XVI – o terreno com área de 1.539,41 m² (mil, quinhentos e trinta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, avaliado em R$ 2.001,23 (dois mil, um real e vinte e três centavos), de propriedade de Adriano Stringari, conforme contrato de compra e venda;

 

XVII – o terreno com área de 9.354,75 m² (nove mil, trezentos e cinquenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 14.948, avaliado em R$ 12.161,17 (doze mil, cento e sessenta e um reais e dezessete centavos), de propriedade de Leones Kindel;

 

XVIII – o terreno com área de 2.368,81 m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 20.577, avaliado em R$ 3.079,45 (três mil, setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), de propriedade de Renan Pommerening, Daiana Armelini Pommerening e Iurian Pommerening;

 

XIX – o terreno com área de 1.660,43 m² (mil, seiscentos e sessenta metros e quarenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 19.869, avaliado em R$ 2.158,55 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de propriedade de Amandus Melchert, Jaqueline Melchert Doerner e Alberto Doerner;

 

XX – o terreno com área de 1.574,30 m² (mil, quinhentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.335, avaliado em R$ 2.046,59 (dois mil e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de propriedade de João Emidio Cardoso;

 

XXI – o terreno com área de 1.858,45 m² (mil, oitocentos e cinquenta e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.685, avaliado em R$ 2.415,98 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e oito centavos), de propriedade de Antonio Gonçalves de Medeiros e Vânia Machado Cardoso de Medeiros;

 

XXII – o terreno com área de 3.237,89 m² (três mil, duzentos e trinta e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 17.154, avaliado em R$ 4.209,25 (quatro mil, duzentos e nove reais e vinte e cinco centavos), de propriedade de Eloi Adilson dos Santos e Yorinde Hedler;

 

XXIII – o terreno com área de 16.449,46 m² (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, avaliado em R$ 21.384,29 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de propriedade de Alaor Luiz Ziesemer, conforme contrato e compromisso de compra e venda;

 

XXIV – o terreno com área de 3.023,39 m² (três mil e vinte e três metros e trinta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 17.962, avaliado em R$ 8.388,20 (oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), de propriedade de Sigfrido Petersen e Angelina Hasckel Petersen;

 

XXV – o terreno com área de 16.336,85 m² (dezesseis mil, trezentos e trinta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 1.408, avaliado em R$ 21.237,90 (vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos), de propriedade de Maria Rotta;

 

XXVI – o terreno com área de 8.409,44 m² (oito mil, quatrocentos e nove metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.637, avaliado em R$ 15.390,07 (quinze mil, trezentos e noventa reais e sete centavos), de propriedade de Valdino Rotta e Irene Rotta;

 

XXVII – o terreno com área de 2.993,08 m² (dois mil, novecentos e noventa e três metros e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 19.019, avaliado em R$ 3.891,00 (três mil, oitocentos e noventa e um reais), de propriedade de Dorvalino Gores e Ezonete Alves Gores;

 

XXVIII – o terreno com área de 5.289,10 m² (cinco mil, duzentos e oitenta e nove metros e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 19.137, avaliado em R$ 6.875,83 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), de propriedade de Nivaldo Berri;

 

XXIX – o terreno com área de 2.847,19 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e sete metros e dezenove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 17.177, avaliado em R$ 3.701,34 (três mil, setecentos e um reais e trinta e quatro centavos), de propriedade de Elizete Beirão e Adolar Beirão;

 

XXX – o terreno com área de 4.564,17 m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 10.464, avaliado em R$ 5.933,42 (cinco mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), de propriedade de Erci Vicenzi e Erica Vicenzi;

 

XXXI – o terreno com área de 6.753,39 m² (seis mil, setecentos e cinquenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 8.800, avaliado em R$ 8.779,40 (oito mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), de propriedade de Erci Vicenzi e Erica Vicenzi;

 

XXXII – o terreno com área de 5.192,70 m² (cinco mil, cento e noventa e dois metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 19.136, avaliado em R$ 6.750,51 (seis mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), de propriedade de Adelir Berri e Josicléia Valentini Berri;

 

XXXIII – o terreno com área de 7.620,95 m² (sete mil, seiscentos e vinte metros e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.053, avaliado em R$ 9.907,23 (nove mil, novecentos e sete reais e vinte e três centavos), de propriedade de Alvaro Vicenzi e Alida Vicenzi;

 

XXXIV – o terreno com área de 17.573,52 m² (dezessete mil, quinhentos e setenta e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 8.409, avaliado em R$ 22.845,57 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de propriedade de Paulina Vicenzi, Ricardo Vicenzi e Fernando Vicenzi;

 

XXXV – o terreno com área de 757,15 m² (setecentos e cinquenta e sete metros e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 17.866, avaliado em R$ 984,29 (novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de propriedade de Moacir Menestrina e Nadia Baldo Menestrina;

 

XXXVI – o terreno com área de 16.751,40 m² (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e um metros e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 8.069, avaliado em R$ 424.381,45 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), de propriedade de Adebir Zanghelini;

 

XXXVII – o terreno com área de 381,20 m² (trezentos e oitenta e um metros e vinte decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 13.818, avaliado em R$ 495,56 (quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), de propriedade de José Niedermaier e Josiane Niedermaier;

 

XXXVIII – o terreno com área de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 10.463, avaliado em R$ 1.560,00 (mil, quinhentos e sessenta reais), de propriedade de Pedro Ernesto Petersen, Janete Petersen Mendes, Clarisse Petersen e Paulo Sergio Petersen;

 

XXXIX – o terreno com área de 1.328,60 m² (mil, trezentos e vinte e oito metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 12.760, avaliado em R$ 1.727,18 (mil, setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), de propriedade de Moacir Menestrina;

 

XL – o terreno com área de 10.687,37 m² (dez mil, seiscentos e oitenta e sete metros e trinta e sete decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.146, avaliado em R$ 30.831,81 (trinta mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), de propriedade de Werner Acácio Windisch e Mara Rubia Windisch; e

 

XLI – o terreno com área de 10.843,77 m² (dez mil, oitocentos e quarenta e três metros e setenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 12.256, avaliado em R$ 14.096,90 (quatorze mil, noventa e seis reais e noventa centavos), de propriedade de Alfredo Peiker e Siclinda Sandri Peiker.

 

Parágrafo único. As desapropriações dos imóveis descritos nos incisos do caput deste artigo têm por finalidade a construção de sobrelevação da Barragem Oeste de contenção de cheias, localizada no Município de Taió.

 

Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis de que trata este Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC), Unidade Gestora 410092, Gestão 41092, Subação 014677.

 

Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.

 

Art. 5º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil