DECRETO Nº 1.521, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22943/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia
discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de pavimentação da Rodovia SC-108,
com extensão de
31,13 km, de acordo com o
projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 22943/2021.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações dos
imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do
Tesouro - RLD.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do
Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
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|
SC-108 |
Município de Jacinto Machado - Praia Grande |
620596.93 m E |
602030.56 m E |
30,00 |
Pavimentação |
31,13 |
228 |
|
6791579.32 m S |
6769588.59 m S |
||||||