DECRETO Nº 13.787, de 30 de abril de 1981
Cria e suprime funções gratificadas que menciona no
Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
IPESC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1977, com a nova
redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC, Grupo: Direção e Assistência Intermediária, 6 (seis)
funções gratificadas de Habilitador, código DAI-l, e 4 (quatro) funções
gratificadas de Assistente Previdenciário, Código DAI-2.
Parágrafo único - As funções gratificadas
mencionadas no “caput” deste artigo ficam incluídos no Anexo XI, do Decreto nº
3.697, de 7 de novembro de 1977.
Art. 2º - Ficam suprimidas do Anexo XI do
Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977, 4 (quatro) funções gratificadas de
Chefe de Serviço, Código DAI-3, do Grupo Direção e Assistência Intermediária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPESC.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN