DECRETO Nº 13.787, de 30 de abril de 1981

 

Cria e suprime funções gratificadas que menciona no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1977, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, Grupo: Direção e Assistência Intermediária, 6 (seis) funções gratificadas de Habilitador, código DAI-l, e 4 (quatro) funções gratificadas de Assistente Previdenciário, Código DAI-2.

 

Parágrafo único - As funções gratificadas mencionadas no “caput” deste artigo ficam incluídos no Anexo XI, do Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.

 

Art. 2º - Ficam suprimidas do Anexo XI do Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977, 4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Serviço, Código DAI-3, do Grupo Direção e Assistência Intermediária.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de abril de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN