DECRETO Nº 14.079, de 26 de
maio de 1981
Fixa diárias de alimentação de presos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do
processo GAPLAN Nº 00530, de 11 de maio de 1981.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixada em Cr$ 120,00 (cento
e vinte cruzeiros), a diária concedida para alimentação de presos recolhidos às
Cadeias Públicas e Manicômio Judiciário.
Parágrafo Único - As diárias de que trata
o presente artigo, são destinadas à indenização aos Encarregados de Carceragem,
Fornecedores Autônomos ou Entidades Públicas da Administração Direta ou
Indireta.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN