DECRETO Nº 14.079, de 26 de maio de 1981

 

Fixa diárias de alimentação de presos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo GAPLAN Nº 00530, de 11 de maio de 1981.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica fixada em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), a diária concedida para alimentação de presos recolhidos às Cadeias Públicas e Manicômio Judiciário.

 

Parágrafo Único - As diárias de que trata o presente artigo, são destinadas à indenização aos Encarregados de Carceragem, Fornecedores Autônomos ou Entidades Públicas da Administração Direta ou Indireta.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN