DECRETO Nº
30.571, de 14 de outubro de 1986
Institui o Sistema de Bibliotecas
Públicas de Santa Catarina e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema
de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina, subordinado à Universidade para o
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - Fundação Educacional de Santa
Catarina - UDESC/FESC, objetivando a implantação e assessoria às Bibliotecas
Públicas em todos os municípios do Estado.
Art. 2º - A Universidade para o
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina é órgão central do Sistema de
Bibliotecas Públicas de Santa Catarina a quem compete coordenar executar as
suas atividades em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de
Bibliotecas Publicas.
Art. 3º - A Universidade para o
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina visando a funcionalidade do Sistema
ora instituído promoverá convênios com a Fundação Pró-Memória - Instituto
Nacional do Livro, Fundação Catarinense de Cultura, Prefeituras Municipais
Catarinenses e outras instituições Públicas e/ou Privadas, Nacionais,
Estrangeiras e Internacionais.
Art. 4º - A Universidade para o
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina expedirá as instruções normativas
indispensáveis a operacionalidade e manutenção do Sistema, bem como adotará as
medidas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes
deste ato correrão por conta de dotações do orçamento próprio da Universidade
para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, consignado pela Fundação
Educacional de Santa Catarina.
Art. 6º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 14 de outubro de
1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO