DECRETO Nº 30.571, de 14 de outubro de 1986

 

Institui o Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina, subordinado à Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - Fundação Educacional de Santa Catarina - UDESC/FESC, objetivando a implantação e assessoria às Bibliotecas Públicas em todos os municípios do Estado.

 

Art. 2º - A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina é órgão central do Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina a quem compete coordenar executar as suas atividades em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Bibliotecas Publicas.

 

Art. 3º - A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina visando a funcionalidade do Sistema ora instituído promoverá convênios com a Fundação Pró-Memória - Instituto Nacional do Livro, Fundação Catarinense de Cultura, Prefeituras Municipais Catarinenses e outras instituições Públicas e/ou Privadas, Nacionais, Estrangeiras e Internacionais.

 

Art. 4º - A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina expedirá as instruções normativas indispensáveis a operacionalidade e manutenção do Sistema, bem como adotará as medidas necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta de dotações do orçamento próprio da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, consignado pela Fundação Educacional de Santa Catarina.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO