DECRETO Nº 30.697, de 30 de outubro de 1986
Estabelece
horário especial de verão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica estabelecido o cumprimento de expediente em horário especial, a ser
observado pelos órgãos da Administração Direta e Autárquica, em turno único,
das 13:00 às 19:30 horas, no período de 03 de novembro a 31 de dezembro de
1986, podendo ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo
único - Excetuam-se do horário estabelecido neste artigo os serviços
considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de outubro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO