DECRETO Nº 30.697, de 30 de outubro de 1986

 

Estabelece horário especial de verão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o cumprimento de expediente em horário especial, a ser observado pelos órgãos da Administração Direta e Autárquica, em turno único, das 13:00 às 19:30 horas, no período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 1986, podendo ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Excetuam-se do horário estabelecido neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO