DECRETO Nº 30.970, de 3 de dezembro de 1986

 

Dispõe sobre o pagamento da conversão da licença-prêmio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Decretos nºs 29.198, de 03.06.86, 30.255, de 08.09.86 e 30.270, de 09.09.86.

 

DECRETA:

 

Art.1º - O pagamento da conversão em dinheiro da licença-prêmio será efetuado conforme cronograma constante da Tabela Única, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

TABELA ÚNICA

(Anexa do Decreto nº 30.970, de 03.12.86.)

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DA CONVERSÃO EM DINHEIRO DA LICENÇA- PRÊMIO.

 

FINAL DE NÚMERO DE

MATRÍCULA

 MÊS PARA PAGAMENTO

0 - 1

março

2 - 3

abril

4 - 5

maio

6 - 7

junho

8 - 9

julho