DECRETO Nº 30.970, de 3 de dezembro de 1986
Dispõe
sobre o pagamento da conversão da licença-prêmio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista os
Decretos nºs 29.198, de 03.06.86, 30.255, de 08.09.86 e 30.270, de 09.09.86.
DECRETA:
Art.1º - O
pagamento da conversão em dinheiro da licença-prêmio será efetuado conforme
cronograma constante da Tabela Única, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de dezembro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
TABELA
ÚNICA
(Anexa do
Decreto nº 30.970, de 03.12.86.)
CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DA CONVERSÃO EM DINHEIRO DA LICENÇA- PRÊMIO.
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FINAL DE NÚMERO DE MATRÍCULA |
MÊS
PARA PAGAMENTO |
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0 - 1 |
março |
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2 - 3 |
abril |
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4 - 5 |
maio |
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6 - 7 |
junho |
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8 - 9 |
julho |