DECRETO Nº 200, de 29 de abril de 2011
Convoca a IV Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição
do Estado, e considerando os termos do Decreto Presidencial de 1º de
dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
convocada a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser
realizada no período de 23 a 25 de agosto de 2011, no Município de Florianópolis,
conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA/SC.
Parágrafo único. O
CONSEA/SC coordenará a Conferência, observados os princípios gerais do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei
Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, de interesse do Governo do
Estado de Santa Catarina, bem como as disposições do art. 2º da Lei nº
12.911, de 22 de janeiro de 2004.
Art. 2º
A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá
seus trabalhos, objetivando garantir a todos os catarinenses o direito à
alimentação adequada e saudável previsto no art. 6ª da Constituição Federal, e
a prosseguir na construção de contribuições em todas as esferas de governo e da
sociedade civil para a adoção de legislação específica para o Sistema Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional, permitindo assim a adesão do Estado de
Santa Catarina ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN, por ocasião da realização IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional.
Art. 3º O CONSEA/SC estimulará a
realização de Conferências Municipais e Regionais e de Encontros Temáticos,
sobre Segurança Alimentar e Nutricional, precedendo à IV Conferência Estadual, até
a data de 31 de julho de 2011.
Art. 4º A despesa com a
realização da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
correrá à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da
Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor da data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron