DECRETO Nº 325, de 20 de junho de 2011

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo no SEA 1971/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação de Preservação Ambiental – APA, com sede no Município de Chapecó, o veículo marca VW, modelo Santana, placa MBO-2132, ano de fabricação 2001, chassi no 9BWAC03X01P014886, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, da Grande Florianópolis e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2907/2011.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de junho de 2011

 
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini