DECRETO No 6.136, de 26 de dezembro de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração Comercial, Centro de Educação Profissional Dario Geraldo Salles, município de Joinville, Parecer no 553, de 10/12/2002;

 

b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, descentralizado do Centro de Educação Profissional Abílio Paulo, do município de Criciúma, a ser desenvolvido no Colégio Objetivo, no município de Araranguá, Parecer no 563, de 10/12/2002;

 

c) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação Técnico em Editoração e Manutenção de Redes, descentralizado do Centro de Educação Profissional Abílio Paulo, do município de Criciúma, a ser desenvolvido no Colégio Objetivo, no município de Araranguá, Parecer no 564, de 10/12/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado