DECRETO No 5.904, de 20 de novembro de 2002
Reconhece cursos de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Universidade Regional de Blumenau – FURB, rede privada de ensino, Programa de Pós-Graduação em Administração com os Cursos de Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissionalizante em Administração, município de Blumenau, Parecer no 452, Resolução no 195, de 22/10/2002;
b) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, Curso de Turismo e Administração Hoteleira, município de Joaçaba, Parecer no 453, Resolução no 196, de 22/10/2002;
c) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, Curso de Graduação em Fisioterapia, município de Joaçaba, Parecer no 457, Resolução no 197, de 22/10/2002;
d) Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, rede privada de ensino, Curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo, município de Chapecó, Parecer no 487, Resolução no 224, de 22/10/2002;
e) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, rede privada de ensino, Curso de Ciências Biológicas – ênfase em Biotecnologia, município de Itajaí, Parecer no 488, Resolução no 225, de 22/10/2002;
f) Universidade Regional de Blumenau – FURB, rede privada de ensino, Curso de Turismo e Lazer, município de Blumenau, Parecer no 495, Resolução no 229, de 29/10/2002;
g) Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, rede privada de ensino, Curso de Graduação em Educação Física, Licenciatura Plena, município de Chapecó, Parecer no 494, Resolução no 228, de 29/10/2002;
h) Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, rede privada de ensino, Curso de Engenharia Ambiental, município de Joinville, Parecer no 493, Resolução no 227, de 29/10/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2002.
Governador do Estado